irregularidade composição de membros para comissão.

A Câmara Municipal de Linhares apresenta irregularidade composição de membros para comissão permanente de licitação, visto que na portaria 73 de 2021 teve a retirada de um membro que pertence ao quadro de servidores efetivos da Camara, permanecendo somente um servidor efetivo. Lei federal 8.666 de 93 " Art. 51. A habilitação preliminar, a inscrição em registro cadastral, a sua alteração ou cancelamento, e as propostas serão processadas e julgadas por comissão permanente ou especial de, no mínimo, 3 (três) membros, sendo pelo menos 2 (dois) deles servidores qualificados pertencentes aos quadros permanentes dos órgãos da Administração responsáveis pela licitação." Lei Municipal " § 1º Para fins de remuneração da gratificação instituída neste artigo, o número de integrantes das comissões de licitação e do pregão, não poderá ser superior a 04 (quatro) servidores, sendo ao menos 02 (dois) deles efetivos. (Redação dada pela Lei nº 3.861/2019)"

: 11/05/2021 21h53
: Denúncia
: Ouvidoria
: 20210511215306
: Resolvida

Respostas

1

: lin
: 14/05/2021 11h57
: Aceito

Caro Sr. Nilton


Informamos que a mudança na portaria 73 de 2021, foi realizada e atualizada conforme determina a lei N° 8.666 do Art.51. A nova versão da portaria já se encontra disponível no Sistema de Apoio ao Processo Legislativo – SAPL.

O link a abaixo segue para a conferência, das mudanças realizadas na Comissão de Licitação:

https://sapl.linhares.es.leg.br/docadm/texto_integral/195

Desde já, agradecemos e afirmamos que a Ouvidoria da Câmara estará sempre à disposição para quaisquer esclarecimentos, pautada pela transparência e clareza dos dados.





Atenciosamente,
Ouvidoria da Câmara Municipal de Linhares.

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