Vocês são uma vergonha fiz pedido acesso a informação sobre suprimentos de fundos em nome de Marcela ceolin e está como resolvida cambada salafrario até agora não chegou nada no e-mail

Vocês estão enganando o povo isso sim cadê lei acesso a informação?

: 10/03/2021 13h27
: Faltando: reclamaassapso
: Ouvidoria
: 20210310132732
: Resolvida

Respostas

1

: lin
: 16/03/2021 11h02
: Aceito

Caro Sr. (a)

 Informamos que de acordo com a Lei Municipal. Nº3798/2018 de 04 de Dezembro de 2018, dispõe sobre a concessão, aplicação e comprovação de suprimento de fundos no âmbito da Câmara Municipal de Linhares, no Estado do Espírito Santo.

 No Art. 8 Nenhum suprimento de fundos poderá ser concedido para aplicação em período superior a 90 (noventa) dias, a contar da data de emissão da ordem bancária.

 Art. 15 A prestação de contas do suprimento deverá ser apresentada em até 30 (trinta) dias subsequentes ao término do período de aplicação.

 Explica que todos os suprimentos de fundos poderão ser concedidos no prazo de 90 dias e a prestação de contas 30 dias após o término do período. Sendo assim os suprimentos de fundos concedido, se encontra no prazo e logo após as prestações de contas tudo será lançado no portal da transparência e a disposição para conferência.
 Informamos também que todas as compras realizadas, são sobre as orientações dos setores contábeis e almoxarifado.

 A Ouvidoria da Casa estará sempre à disposição para quaisquer esclarecimentos, pautada pela transparência e a clareza dos dados.

Segue abaixo os links que o levará direto à página da Lei 3798/2018, para sua conferência:
http://legislacaocompilada.com.br/[…]/L37982018.html


Atenciosamente
Ouvidoria da Câmara Municipal de Linhares.

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