DUVIDA SOBRE ARTIGO DO NOVO REGIMENTO DA CAMARA

Boa tarde, na pagina 41 do novo regimento da camara consta o Artigo 124: "Art. 124 O projeto de lei de iniciativa popular poderá ser apresentado por cidadãos, subscrito por, pelo menos, cinco por cento do eleitorado do Município, sendo obrigatória a certificação das assinaturas pelo Tribunal Regional Eleitoral." Gostaria de uma explicação do que se trata e como proceder a seguinte obrigatoriedade que consta nesse artigo: "...sendo obrigatória a certificação das assinaturas pelo Tribunal Regional Eleitoral", o que é examente "Certificação das assinaturas pelo TRE" ?

: 19/11/2019 14h44
: Faltando: daovida
: Ouvidoria
: 20191119134444
: Resolvida

Respostas

1

: lin
: 16/12/2019 16h09
: Tramitando

Boa tarde, sr. Arilson,

resposta de um de nossos procuradores: "de forma técnica, "cidadão" é o indivíduo detentor de título eleitoral, ou seja, é aquele que realizou o seu alistamento perante a Justiça Eleitoral. Portanto, TRE é o único órgão capaz de atestar a qualidade de cidadão do assinante. A título de exemplo, a certificação pode ser demonstrada pela certidão de quitação eleitoral."

Atenciosamente,

Ouvidoria da CML.

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