Parceria garante mais segurança e melhor qualidade à TI da Câmara

Alocação dos bancos de dados da CML no Datacenter do Executivo representa uma economia de mais de R$ 1 milhão

Defasado há mais de 10 anos, o Parque Tecnológico da Câmara de Linhares não atende às demandas da Casa, o que vem prejudicando tanto as ações diárias dos gabinetes dos vereadores quanto a rotina administrativa da CML.

Para atualizar todo o sistema e, assim, garantir a segurança necessária às informações e a qualidade do trabalho desenvolvido, seria necessário um investimento de mais de R$ 1 milhão, explica o chefe da Tecnologia da Informação (TI) da Câmara, Arilson Prando.

“Para garantir uma política de segurança para a CML precisaríamos investir na compra de hardware (equipamentos físicos) e softwares (programas). Hoje temos aqui um Parque Tecnológico totalmente defasado. Essa economia irá nos permitir a atualização dos computadores de trabalho nos gabinetes e nos departamentos administrativos, por um montante significativamente menor”, detalha Prando.

Integrando a equipe de TI como efetivo da CML há sete anos, Igor Serafim Pandolfi aponta uma das mais graves consequências de falhas na segurança. “Foi justamente a fragilidade de nosso sistema de segurança que possibilitou uma invasão de hacker em 2019, que só não foi pior porque identificamos logo e pudemos salvar muitos dados. Mas, houve perdas significativas. E essa migração para o Datacenter da Prefeitura vai nos garantir uma melhor proteção de nossos dados”, acrescenta Pandolfi.

Aprovado

Vereadores e chefes de gabinetes se reuniram, na manhã desta sexta-feira (26/02) para a apresentação da proposta de parceria com o Legislativo.  

Respondendo ao questionamento de um dos chefes de gabinete, Prando esclareceu que ninguém na Prefeitura terá acesso a arquivos pessoais, como por exemplo Projetos de Leis que ainda estejam sendo estruturados. 

Após a apresentação das vantagens econômicas e em termos de segurança de dados, a solução apresentada pela equipe de TI da CML foi aprovada por unanimidade pelos presentes.

Tendência

Vale lembrar que, seguindo o art.48 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000 - responsabilidade fiscal, já é realidade em todas as cidades brasileiras a unificação do banco de dados da contabilidade.

art. 48. São instrumentos de transparência da gestão fiscal, aos quais será dada ampla divulgação, inclusive em meios eletrônicos de acesso público: os planos, orçamentos e leis de diretrizes orçamentárias; as prestações de contas e o respectivo parecer prévio; o Relatório Resumido da Execução Orçamentária e o Relatório de Gestão Fiscal; e as versões simplificadas desses documentos.

O que o Tribunal aplicou:

§ 6o  Todos os Poderes e órgãos referidos no art. 20, incluídos autarquias, fundações públicas, empresas estatais dependentes e fundos, do ente da Federação devem utilizar sistemas únicos de execução orçamentária e financeira, mantidos e gerenciados pelo Poder Executivo, resguardada a autonomia. (Incluído pela Lei Complementar nº 156, de 2016).

 

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