Linhares passa a integrar consórcio público para a aquisição de vacina contra a Covid-19

 

O Projeto de Lei que autoriza a adesão ao consórcio público de saúde para a aquisição de vacinas contra a Covid-19 foi aprovado por unanimidade na Sessão Ordinária desta segunda-feira (15). Com isso, Linhares passa a integrar o movimento liderado pela Frente Nacional de Prefeitos (FNP), que já contabiliza mais de 1,7 mil municípios brasileiros interessados, incluindo 24 capitais.

A formação do consórcio, batizado de Conectar, ocorre em meio ao aumento dos casos de Covid-19 no Brasil. O objetivo é acelerar o processo para a compra de vacinas, viabilizando uma alternativa frente ao Plano Nacional de Imunização (PNI), caso este não consiga suprir a demanda.

Por meio do consórcio, os municípios poderão utilizar tanto recursos próprios quanto aporte de recursos federais e de eventuais doações nacionais e internacionais, como fundações, instituições e empresas.

A FNP deu o prazo até a próxima sexta-feira (19) para que os municípios formalizem a adesão por meio da aprovação de um projeto de lei em suas Câmaras municipais.  

Como vai funcionar o com consorcio?

A proposta de constituir um consórcio público para aquisição de vacinas, medicamentos, insumos e equipamentos ligados à saúde está fundamentada na Lei nº. 11.107/2005. De acordo com o PNI, em vigência desde 1973, a obrigação de adquirir imunizantes para a população é do governo federal. No entanto, diante da situação de extrema urgência em vacinar a população para a retomada segura das atividades e da economia, o consórcio público, amparado na segurança jurídica oferecida pelo Supremo Tribunal Federal (STF), torna-se uma possibilidade de acelerar esse processo.

As hipóteses para a aquisição de vacinas estão especificadas no texto do Projeto de Lei (PL 534/2021), aprovado pelo Senado e amparado em decisão do STF. Segundo o projeto, os municípios podem adquirir vacinas em caráter suplementar com recursos federais, ou, excepcionalmente, com recursos próprios quando houver descumprimento do PNI ou quando este não preveja cobertura imunológica tempestiva e suficiente contra a doença.

Tribuna Livre

Você sabia que 3% do seu Imposto de Renda pode ser destinado a instituições que trabalham com crianças, adolescentes e idosos? Pois é, pouca gente conhece essa forma de ajudar muito nas causas sociais. Para falar sobre o assunto, a representante do Conselho Regional de Contabilidade, Ana Rita Nico, utilizou a tribuna livre. Ela destacou que o ato é simples e deve ser feito no momento da declaração, preenchendo a ficha de doação diretamente aos fundos.

“O próprio programa já faz o cálculo. A declaração deve ser feita no modelo completo. Na ficha de declaração a pessoa escolhe o fundo e o município para o qual ele quer destinar parte do importo de renda, o programa calcula e na hora que contribuinte for pagar o imposto dele, esse valor destinado ao fundo escolhido será deduzido ou somado ao imposto a ser restituído”

Quem também fez uso da tribuna livre foi o diretor do Procon municipal, Geraldo Benedito Roza, que apresentou um breve histórico das conquistas relativas ao direito do consumidor, em celebração ao Dia Mundial do Consumidor, comemorado em 15 de março.

Projetos Lidos

Processo nº 1179. Projeto de lei de autoria do vereador Fabricio Lopes. Descrição: Institui o programa de avaliação do atendimento aos usuários do sistema único de saúde (SUS), pela estrutura da Secretaria Municipal de Saúde do município de Linhares.

Processo nº 1271. Projeto de lei de autoria do vereador Roque Chile. Descrição: Dispõe sobre reuso e reciclagem de materiais não utilizados nas unidades escolares da rede municipal de ensino do município de Linhares, e dá outras providências.

Processo nº 1270. Projeto de lei de autoria do vereador Roque Chile. Descrição: Requer criar o programa municipal de estímulo, incentivo e promoção ao desenvolvimento das Startups.

Processo nº 1282. Projeto de lei de autoria do vereador Roque Chile. Descrição: Dispõe sobre a proibição de prática de maus tratos em animais domésticos e ou domesticados, e dá outras providências.

Processo nº 1290. Projeto de lei de autoria do vereador Alysson Reis. Descrição: Solicita ampliação do instituto da imunidade tributária religiosa na circunscrição do município de Linhares.

Processo nº 1326. Projeto de lei de autoria da mesa diretora. Descrição: Acrescenta dispositivo à resolução 001/2018, de 08 de maio de 2018, que contém o regimento interno da Câmara municipal de Linhares, criando a comissão permanente de defesa e promoção dos direitos das mulheres.

Processo nº 1332. Projeto de lei de autoria do vereador Tarcísio Silva. Descrição: Dispõe sobre a denominação de rua no bairro São José, no município de Linhares, do Estado do Espírito Santo, e dá outras providências.

Processo nº 1336. Projeto de lei de autoria do vereador Fabricio Lopes. Descrição: Dispõe da permissão de acesso ao transporte escolar municipal pelos estudantes matriculados em faculdades e institutos públicos com sede na cidade de Linhares.

Processo nº 1340. Projeto de lei de autoria do poder Executivo. Descrição: Dispõe sobre a reestruturação do conselho municipal de acompanhamento e controle social do fundo de manutenção e desenvolvimento da educação básica e de valorização dos profissionais da educação – CASC – FUNDEB.

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