Funções da Câmara Municipal

Sua atribuição é normativa, ou seja, regular e administrar a conduta dos munícipes referentes aos interesses locais. A Câmara não administra o Município, porém estabelece normas de administração. Não executa obras e serviços públicos, mas dispõe sobre sua execução. A função legislativa é a principal e abrange a aprovação de leis sobre matérias de competência exclusiva do Município. A função de controle e de fiscalização compreende o controle político-administrativo sobre a conduta do Executivo e sua fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial.

A função administrativa é restrita à sua organização e se sujeita ao controle de exame do Tribunal de Contas. A função julgadora, conforme previsão legal, ocorre nas hipóteses de julgamento do Prefeito, Vice-Prefeito, Secretários e dos próprios Vereadores, sempre que estes agentes políticos firam norma legal no exercício de seus mandatos. Atribuições Dentre as atribuições da Câmara Municipal encontram-se a de controle e fiscalização dos atos do Executivo; julgamento de infrações político-administrativas do Prefeito e de seu secretariado; a prática de atos administrativos nos assuntos de sua economia interna; o exercício de atividade decorrente de disposições normativas (leis), deliberações administrativas (decretos legislativos, resoluções e outros atos), sugestões ao Executivo (indicações), e sobre qualquer assunto da competência local no que se refere à defesa dos interesses coletivos. O período de atividades da Câmara compreendido desde a posse dos Vereadores até o término de seus respectivos mandatos, que são de quatro anos, se denomina Legislatura, esta é constituída de quatro Sessões Legislativas e estas de dois Períodos Legislativos cada uma.

O Poder Executivo é exercido pelo Prefeito Municipal, auxiliado por Secretários Municipais. O Prefeito e Vice-Prefeito tomarão posse em sessão solene da Câmara Municipal, no dia primeiro de janeiro do ano subseqüente ao da eleição, prestando compromisso de manter, defender e cumprir as Constituições Federal, Estadual, esta Lei Orgânica, observar as Leis e promover o bem estar geral do Município.

O Município de Linhares compõe-se dos Distritos:

I- Sede;

II- Regência;

III- Desengano;

IV- São Rafael;

V- Bebedouro.