{"provider_url": "https://www.linhares.es.leg.br", "title": "Entenda o tr\u00e2mite do Legislativo", "html": "<p>A C\u00e2mara Municipal de Linhares esclarece os procedimentos regimentais no processo legislativo de discuss\u00e3o e vota\u00e7\u00e3o de projetos de lei. Vendo a movimenta\u00e7\u00e3o dos \u00faltimos dias e as incompreens\u00f5es acerca do processo legislativo, esclarece o tr\u00e2mite por que passar\u00e3o os projetos de n\u00ba 5500/2019 e n\u00ba 5501/2019.</p>\r\n<h3>Subs\u00eddio dos vereadores</h3>\r\n<p>O projeto de resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 5500/2019, que disp\u00f5e sobre a fixa\u00e7\u00e3o dos subs\u00eddios mensais dos vereadores de Linhares para legislatura de 2021 a 2024, ser\u00e1 lido na pr\u00f3xima Sess\u00e3o Ordin\u00e1ria, na segunda-feira (25), e encaminhado para as comiss\u00f5es de Justi\u00e7a e de Finan\u00e7as.</p>\r\n<p>Ap\u00f3s o parecer das comiss\u00f5es, realizado no prazo regimental, ser\u00e1 devolvido \u00e0 Mesa Diretora para inclus\u00e3o na Ordem do Dia para ent\u00e3o haver a discuss\u00e3o e a vota\u00e7\u00e3o em plen\u00e1rio.</p>\r\n<p>Se o projeto for aprovado, ele vai valer para a pr\u00f3xima legislatura, que se inicia em 2021 e termina em 2024. Nesse per\u00edodo, os subs\u00eddios n\u00e3o poder\u00e3o ser alterados, conforme artigo 29, inciso VI, da Constitui\u00e7\u00e3o Federal.</p>\r\n<h3>N\u00famero de vereadores</h3>\r\n<p>O projeto de Emenda \u00e0 Lei Org\u00e2nica n\u00ba 5501/2019 que d\u00e1 nova reda\u00e7\u00e3o ao artigo 13 da Lei Org\u00e2nica municipal, altera e revoga par\u00e1grafos, fixando o n\u00famero de vereadores da C\u00e2mara Municipal de Linhares, tamb\u00e9m ser\u00e1 lido na segunda-feira (25). Este projeto altera para 9 o n\u00famero de vereadores da CML.</p>\r\n<p>Ap\u00f3s a leitura, ser\u00e1 constitu\u00edda uma Comiss\u00e3o Especial, composta por tr\u00eas vereadores, que dar\u00e1 seu parecer em at\u00e9 15 dias, conforme artigo 172 do Regimento Interno da C\u00e2mara Municipal de Linhares.</p>\r\n<p>Com o parecer da Comiss\u00e3o Especial, o projeto ser\u00e1 discutido e votado em 1\u00ba turno, necessitando de voto favor\u00e1vel de dois ter\u00e7os dos membros da CML para aprova\u00e7\u00e3o, ou seja, 9 votos a favor. Se aprovado, em 1\u00ba turno, aguarda-se o interst\u00edcio m\u00ednimo de 10 dias para a discuss\u00e3o e vota\u00e7\u00e3o do projeto em 2\u00ba turno, dependendo do mesmo n\u00famero de votos para aprova\u00e7\u00e3o, conforme par\u00e1grafo 3\u00ba do artigo 171 do Regimento Interno. Uma vez aprovada a emenda \u00e0 Lei Org\u00e2nica, ela ser\u00e1 promulgada pela Mesa Diretora.</p>\r\n<p>Apesar de j\u00e1 ter sido aprovada emenda \u00e0 Lei Org\u00e2nica fixando o n\u00famero de vereadores de Linhares em 17, novo projeto de emenda \u00e0 Lei Org\u00e2nica foi proposto visando fixar em 9 o n\u00famero de vereadores. Se aprovado, revogar\u00e1 a emenda anterior que foi promulgada sob o n\u00famero 3885/2019, na data de 19 novembro.</p>", "author_name": "", "version": "1.0", "author_url": "https://www.linhares.es.leg.br/author/lin", "provider_name": "C\u00e2mara Municipal de Linhares", "type": "rich"}