{"provider_url": "https://www.linhares.es.leg.br", "title": "C\u00e2mara convoca Sess\u00e3o Extraordin\u00e1ria", "html": "<p>A convoca\u00e7\u00e3o para a Sess\u00e3o Extraordin\u00e1ria foi assinada pelo Presidente da C\u00e2mara Municipal de Linhares, Ricardo Bonomo e acontecer\u00e1 na pr\u00f3xima segunda-feira,21, a partir das 16h no Plen\u00e1rio Joaquim Calmon.</p>\r\n<p>Os vereadores est\u00e3o sendo convocados para aprecia\u00e7\u00e3o do Veto Parcial das Emendas Legislativas, referente ao Projeto de Lei enviado pelo autografo n\u00ba 076/2018.\u00a0</p>\r\n<p>O Projeto de Lei enviado pela C\u00e2mara ao Executivo Municipal prop\u00f5e 29 emendas que incluem obras na \u00e1rea da sa\u00fade e infraestrutura, dessas, 28 foram vetadas pelo chefe do executivo. A \u00fanica emenda \u00a0que n\u00e3o foi vetada foi a n\u00ba 029 que disp\u00f5e em seu texto, no Art. 6\u00ba, <i>\u201cFicam os Poderes Executivos e Legislativo autorizados a abrir cr\u00e9ditos adicionais suplementares, nos termos de que disp\u00f5e a Lei Federal n\u00ba 4.320, de 17 de mar\u00e7o 1964, para a Administra\u00e7\u00e3o Direta, Indireta e seus Fundos Municipais, at\u00e9 o limite de 5,0% (cinco por cento) do total da despesa fixada em seus respectivos or\u00e7amentos para o exerc\u00edcio de 2019.\u201d</i></p>\r\n<p>A princ\u00edpio o Executivo solicitou a C\u00e2mara Municipal, a libera\u00e7\u00e3o at\u00e9 o limite de 40% do or\u00e7amento para 2019. Mas, os vereadores aprovaram o limite de 5%, sendo assim, o que ultrapassar essa porcentagem, deve passar por aprova\u00e7\u00e3o do plen\u00e1rio.</p>\r\n<p>De acordo com texto descrito no veto parcial enviado ao Legislativo, o parecer do prefeito Guerino Zanon \u00e9 justificado por \"Inconstitucionalidade e por contrariedade ao interesse p\u00fablico\", referindo-se ao texto do Aut\u00f3grafo n\u00ba 076/2018, que \"Estima a receita e fixa a despesa do Munic\u00edpio de Linhares para o exerc\u00edcio financeiro de 2019\".</p>\r\n<p>Entre as emendas vetadas lista-se a constru\u00e7\u00e3o de escolas, pra\u00e7as, postos de sa\u00fade, complexos esportivos e a\u00e7\u00f5es culturais. O legislativo tem o prazo 30 dias para apreciar o veto a partir da data do recebimento.</p>\r\n<p>Os vereadores podem acatar ou derrubar o veto e manter a lei aprovada. Para a derrubada do veto \u00e9 necess\u00e1rio o voto favor\u00e1vel da maioria absoluta (voto favor\u00e1vel de metade mais um do total de vereadores).</p>", "author_name": "", "version": "1.0", "author_url": "https://www.linhares.es.leg.br/author/lin", "provider_name": "C\u00e2mara Municipal de Linhares", "type": "rich"}