{"provider_url": "https://www.linhares.es.leg.br", "title": "Fun\u00e7\u00f5es da C\u00e2mara Municipal", "html": "<p><span>Sua atribui\u00e7\u00e3o \u00e9 normativa, ou seja, regular e administrar a conduta dos mun\u00edcipes referentes aos interesses locais. A C\u00e2mara n\u00e3o administra o Munic\u00edpio, por\u00e9m estabelece normas de administra\u00e7\u00e3o. N\u00e3o executa obras e servi\u00e7os p\u00fablicos, mas disp\u00f5e sobre sua execu\u00e7\u00e3o. A fun\u00e7\u00e3o legislativa \u00e9 a principal e abrange a aprova\u00e7\u00e3o de leis sobre mat\u00e9rias de compet\u00eancia exclusiva do Munic\u00edpio. A fun\u00e7\u00e3o de controle e de fiscaliza\u00e7\u00e3o compreende o controle pol\u00edtico-administrativo sobre a conduta do Executivo e sua fiscaliza\u00e7\u00e3o cont\u00e1bil, financeira, or\u00e7ament\u00e1ria, operacional e patrimonial. </span></p>\r\n<p><span>A fun\u00e7\u00e3o administrativa \u00e9 restrita \u00e0 sua organiza\u00e7\u00e3o e se sujeita ao controle de exame do Tribunal de Contas. A fun\u00e7\u00e3o julgadora, conforme previs\u00e3o legal, ocorre nas hip\u00f3teses de julgamento do Prefeito, Vice-Prefeito, Secret\u00e1rios e dos pr\u00f3prios Vereadores, sempre que estes agentes pol\u00edticos firam norma legal no exerc\u00edcio de seus mandatos. Atribui\u00e7\u00f5es Dentre as atribui\u00e7\u00f5es da C\u00e2mara Municipal encontram-se a de controle e fiscaliza\u00e7\u00e3o dos atos do Executivo; julgamento de infra\u00e7\u00f5es pol\u00edtico-administrativas do Prefeito e de seu secretariado; a pr\u00e1tica de atos administrativos nos assuntos de sua economia interna; o exerc\u00edcio de atividade decorrente de disposi\u00e7\u00f5es normativas (leis), delibera\u00e7\u00f5es administrativas (decretos legislativos, resolu\u00e7\u00f5es e outros atos), sugest\u00f5es ao Executivo (indica\u00e7\u00f5es), e sobre qualquer assunto da compet\u00eancia local no que se refere \u00e0 defesa dos interesses coletivos.\u00a0</span><span>O per\u00edodo de atividades da C\u00e2mara compreendido desde a posse dos Vereadores at\u00e9 o t\u00e9rmino de seus respectivos mandatos, que s\u00e3o de quatro anos, se denomina Legislatura, esta \u00e9 constitu\u00edda de quatro Sess\u00f5es Legislativas e estas de dois Per\u00edodos Legislativos cada uma.</span></p>\r\n<p><span>O Poder Executivo \u00e9 exercido pelo Prefeito Municipal, auxiliado por Secret\u00e1rios Municipais. O Prefeito e Vice-Prefeito tomar\u00e3o posse em sess\u00e3o solene da C\u00e2mara Municipal, no dia primeiro de janeiro do ano subseq\u00fcente ao da elei\u00e7\u00e3o, prestando compromisso de manter, defender e cumprir as Constitui\u00e7\u00f5es Federal, Estadual, esta Lei Org\u00e2nica, observar as Leis e promover o bem estar geral do Munic\u00edpio.</span></p>\r\n<p>O Munic\u00edpio de Linhares comp\u00f5e-se dos Distritos:</p>\r\n<p>I- Sede;</p>\r\n<p>II- Reg\u00eancia;</p>\r\n<p>III- Desengano;</p>\r\n<p>IV- S\u00e3o Rafael;</p>\r\n<p>V- Bebedouro.</p>", "author_name": "", "version": "1.0", "author_url": "https://www.linhares.es.leg.br/author/lin", "provider_name": "C\u00e2mara Municipal de Linhares", "type": "rich"}