Servidores públicos individualizados por Gabinete de Vereador
Respostas
1
Inicialmente, necessário observar que, ao contrário do alegado, as regras constantes do art. 5° do Decreto 7.724/2012 não atingem a Câmara Municipal, pois, não se trata de órgão da administração direta, autarquia, fundação pública, empresa pública, sociedade de economia mista, nem de nenhuma entidade controlada direta ou indiretamente pela União. Por outro lado, a Câmara cumpre integralmente o seu dever de informar, na forma determinada pela Lei n° 12.527/2011 e pelos arts. 5°, XXXIII, 37, Parág. 3°, II e Parág. 2°, do art. 216, todos da Constituição Federal, estando tais informações disponíveis através do Portal da Tranparência, disponível no sítio eletrônico da Câmara Municipal na internet.
Ademais, o art. 7° do Decreto invocado não obriga ao fornecimento de informações na forma ora requerida, mas, apenas a disponibilização das informações no sítio eletrônico mantido na internet, como, aliás, já ocorre no caso da Câmara de Linhares.
Desta forma, informamos que as informações ora buscadas se encontram disponíveis ao público, independentemente de requerimento, através do acesso ao Portal da Transparência.
Ante ao acima exposto, estando as informações disponíveis ao público em geral, deve o requerente buscar tais informações através do Portal da Transparência constante do site da Câmara, no endereço www.linhares.es.leg.br.
Lista de arquivos anexados
Esta solicitação ainda não contém nenhum arquivo anexado.
Ações do documento