Servidores públicos individualizados por Gabinete de Vereador

Bom dia - Considerando o decreto 7.724/2012. que regulamenta a Lei 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação); - Considerando que a Câmara de Linhares sujeita-se às regras do art. 5 do referido decreto; - Considerando o Art 7 VI, que trata da remuneração e subsídios recebidos por ocupante de cargo público; - Considerando que o pedido a seguir não é genérico, não é desproporcional ou desarrazoado, tampouco exige trabalhos adicionais de análise, interpretação ou consolidação de dados e informações, uma vez que os dados já eram disponíveis em formulários tipo Excel em anos anteriores; Venho requerer: O nome, função e salário recebido pelos servidores da Câmara Municipal de Linhares de forma segmentada, ou seja, somente os funcionários lotados nos gabinetes dos vereadores durante os meses de janeiro a dezembro de 2018, dentro do prazo legal estabelecido em lei. Requeiro, por fim, que em caso de haver negativa de atendimento ao pedido, que tal ato seja plenamente justificado. Ciente de que poderei contar com os inestimáveis préstimos desta Casa de Leis, At.te.

: 26/02/2019 09h07
: Faltando: solicitaassapso
: Ouvidoria
: 20190226090757
: Resolvida

Respostas

1

: lin
: 07/03/2019 12h07
: Pendente

Inicialmente, necessário observar que, ao contrário do alegado, as regras constantes do art. 5° do Decreto 7.724/2012 não atingem a Câmara Municipal, pois, não se trata de órgão da administração direta, autarquia, fundação pública, empresa pública, sociedade de economia mista, nem de nenhuma entidade controlada direta ou indiretamente pela União. Por outro lado, a Câmara cumpre integralmente o seu dever de informar, na forma determinada pela Lei n° 12.527/2011 e pelos arts. 5°, XXXIII, 37, Parág. 3°, II e Parág. 2°, do art. 216, todos da Constituição Federal, estando tais informações disponíveis através do Portal da Tranparência, disponível no sítio eletrônico da Câmara Municipal na internet.
Ademais, o art. 7° do Decreto invocado não obriga ao fornecimento de informações na forma ora requerida, mas, apenas a disponibilização das informações no sítio eletrônico mantido na internet, como, aliás, já ocorre no caso da Câmara de Linhares.
Desta forma, informamos que as informações ora buscadas se encontram disponíveis ao público, independentemente de requerimento, através do acesso ao Portal da Transparência.
Ante ao acima exposto, estando as informações disponíveis ao público em geral, deve o requerente buscar tais informações através do Portal da Transparência constante do site da Câmara, no endereço www.linhares.es.leg.br.

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